Após a decisão da juíza Fabíola Melo Feijão, que após o falecimento da mãe de uma criança filha de uma índia, deu a guarda ao pai da menor, que não é índio, integrantes da tribo Kariri-Xocó interditaram, nesta terça-feira, dia 17, um trecho da AL-115, entre as cidades de São Brás e Porto real do Colégio.
Os índios alegam que houve preconceito na decisão da magistrada e segundo alguns dos participantes do manifesto, a criança não é bem tratada pelo genitor. Outra alegação é de que os avós maternos já teriam pedido à justiça a guarda da menor.
Em nota enviada pela assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), a sentença destaca que as argumentações de maus tratos não procedem e “não foi comprovada absolutamente nenhuma das alegações que poderiam ensejar a desconstituição do poder familiar”.
Confira abaixo a nota na íntegra:
Mediante questionamentos da imprensa acerca de protestos relacionados a uma decisão judicial sobre a guarda de uma criança da etnia indígena Kariri-Xocó, do município de Porto Real do Colégio, a juíza Fabíola Melo Feijão esclarece:
1. A sentença em questão originou-se de uma ação do Ministério Público de Alagoas solicitando a desconstituição do poder familiar do pai da criança, após o falecimento da mãe.
2. A ação foi motivada por denúncias de que a criança estaria sofrendo maus-tratos, no entanto, durante o processo, não foi comprovada absolutamente nenhuma das alegações que poderiam ensejar a desconstituição do poder familiar.
3. Os acidentes mencionados pelos manifestantes foram analisados durante a instrução criminal. Não existe laudo afirmando que a citada queimadura foi causada por fogo, ou que a criança sofreu traumatismo craniano. As testemunhas ouvidas também não relataram quaisquer maus-tratos.
4. A juíza considera que acidentes com crianças pequenas são perfeitamente normais, mesmo com o devido cuidado dos pais, e que há uma grande distância entre a constatação da ocorrência de um acidente e a afirmação de que houve maus-tratos.
5. A magistrada entende que retirar o poder familiar de um pai ou mãe é uma medida extrema, sendo necessário haver provas de alguma situação muito grave.
6. A magistrada não é mais titular da Comarca de Porto Real do Colégio, porque foi promovida para a Comarca de Marechal Deodoro.