Juíza determina prisão temporária de acusado de matar idoso atropelado em Santana do Ipanema

18/06/2019 06:56 - Roberto Gonçalves
Por Roberto Gonçalves com assessoria
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A juíza da comarca do município de Maravilha, no Sertão alagoano, Larissa Gabriella Lins Victor Lacerda, determinou nesta segunda-feira (17/06), a prisão temporária do acusado de atropelar o idoso João Rodrigues da Silva, 68 anos. O atropelamento foi registrado no último sábado (15/06), na rua Tancredo Neves, em Santana do Ipanema.
 
Marcel dos Santos, de 39 anos, também é réu de outros três crimes. Ação penal em curso no Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, tentativa de furto e dirigir veículo automotor sob efeito de bebida alcoólica.
 
Esse, agora é o quarto processo de Marcel dos Santos, que agora tem validade de 12 anos, ele se encontra preso no Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) do município de São José da Tapera.

Confira abaixo a decisão:

DECISÃO

A Autoridade Policial comunica a este Juízo a prisão em flagrante de MARCEL DOS SANTOS pela prática dos crimes tipificados nos arts. 302 e 303, ambos do CTB. Constam dos autos as advertências legais quanto aos direitos constitucionais do flagranteado. A prisão foi efetuada legalmente e nos termos dos artigos 302, 304 e 306 do Código de Processo Penal. Assim, em virtude da efetiva ocorrência do flagrante e tendo verificado a regularidade formal do Auto, não existindo vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, HOMOLOGO o Auto de Prisão em Flagrante [...] Saliento que o mandado deve constar a informação de que possui o prazo de 12 (doze) anos de validade. Intime-se o autuado desta Decisão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após o término do plantão judiciário, redistribua-se para a Comarca de Santana do Ipanema/AL. Expedientes necessários. Cumpra-se com URGÊNCIA.

Maravilha , 17 de junho de 2019. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
 

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