Nesta sexta-feira, dia 31, foi encaminhado pelas promotorias de Justiça de Defesa do Torcedor e de Defesa do Consumidor da Capital, uma representação ao procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, contra a Lei Estadual de Alagoas de nº 8.113, de 29 de maio de 2019, que permite a comercialização e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol.

De acordo com os promotores de Justiça, Max Martins, e Sandra Malta Prata Lima, a lei contraria o comando inserto em regramento nacional, mais precisamente a Lei Federal nº 10.671/03, do Estatuto de Defesa do Torcedor. Ambos pedem que a representação seja acatada e adotada as devidas providências.

Conforme a assessoria de Comunicação do MP, os representantes do Ministério Público mantêm o entendimento de que a bebida alcoólica é fator relevante para o aumento nos índices de violência de uma forma geral.  Para os promotores, ao sancionar a Lei 8.113, de maio de 2019, o Governo de Alagoas, negou eficácia ao disposto no art.13-A, inc.II, da Lei 10.671/03, dentre as justificativas afirmando que a venda de bebida não acentua rivalidade e enfrentamento entre as torcidas organizadas cujos registros apontam como a maior problemática em se tratando do futebol em Alagoas.

Na representação também é ressaltada a alteração da Lei Federal 10.671/2003 feita em 2010 pela Lei 12.299, especialmente para a criação de regras mais rigorosas no que diz respeito à segurança pública e às torcidas organizadas que, costumeiramente, são autoras de vandalismo e violência com consequências graves. Como suporte para os embasamentos, os promotores de Justiça, Max Martins, e Sandra Malta Prata Lima, citam ocorrências relatadas pelas polícias e matéria veiculadas, acompanhadas pelo Ministério Público do Estado de Alagoas.

Regulamentação

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (30), na publicação da Lei Nº 8.133 que dispõe sobre a autorização e a regulamentação da venda e do consumo de bebidas em estádios e arenas desportivas de Alagoas. A lei sancionada pelo governador Renan Filho também autoriza a instalação de sistemas de reconhecimento facial nos estádios de Alagoas. 

Segundo a publicação, a comercialização, disponibilidade e consumo de bebidas alcoólicas em eventos desportivos localizados no Estado de Alagoas serão permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o final da partida, sendo vedada a comercialização, disponibilidade e consumo de bebidas alcoólicas após o término da partida desportiva.

Projeto x aprovação da ALE

O projeto de lei que regulamenta a venda e o consumo de bebidas alcóolicas nos estádios e eventos desportivos em Alagoas é de autoria do deputado Bruno Toledo (PROS).

A regulamentação foi aprovada em segunda votação, durante sessão extraordinária na Assembleia Legislativa, os deputados aprovaram, por 12 votos a seis, na quinta-feira (16).

 

*Redação com Ascom MP