Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da 7ª Vara Criminal da Capital, que acolheu a tese de negativa de autoria, apresentada pelo defensor público Lucas Monteiro Valença, durante júri ocorrido ontem (30). O homem passou três anos preso preventivamente.

De acordo com a denúncia, em 2010 ele teria participado de uma ação que resultou na morte de um bebê de dois anos, e duas tentativas de homicídio de dois homem. O fato aconteceu no bairro Sanatório, em Maceió e o crime teria sido motivado por desavenças anteriores entre um dos acusados e o homem ferido. 

Durante o julgamento, o defensor público demonstrou que o assistido não poderia ter participado da ação criminosa porque estava trabalhando no momento do crime, fato comprovado por meio de prova testemunhal. 

O defensor público questionou, também, a forma como a polícia chegou ao assistido, visto que a única prova inquisitorial produzida em seu desfavor foi o seu reconhecimento fotográfico dois anos após o ocorrido, aliado ao fato de o acusado ser conhecido do suspeito autor dos disparos.

Durante a fase judicial, o assistido foi reconhecido pelas testemunhas, ocorre que isto aconteceu sete anos após o crime. 

“No entanto, a descrição de uma das vítimas colhida logo após o crime dava conta que o homem que teria participado da ação era uma pessoa alta, no entanto, o nosso assistido tem menos de 1,70m, uma estatura, portanto, baixa. Ademais, o assistido foi visto pelas testemunhas em todas as audiências anteriores, pois nunca deixou de comparecer quando convocado, de modo que estas o reconheceram desses momentos, e não do dia do crime”, explicou o defensor. 

“Ficou claro que o réu era inocente. O assistido é um trabalhador, um homem de família que ficou preso durante três anos por um crime que não cometeu. Esclarecer aos jurados os fatos e garantir a absolvição do assistido nos deixou a sensação de que a missão da Defensoria Pública foi devidamente cumprida", pontua.

*Com Ascom Defensoria Pública