O juiz da Vara de Único Oficio de Maragogi, Diogo de Mendonça, suspendeu nesta quinta-feira (30) o concurso público da prefeitura do município, localizado no Litoral Norte alagoano. A decisão do magistrado se deu após falhas no edital do certame terem sido identificadas.

Segundo a determinação, as falhas devem ser corrigidas para que seja dado continuidade a realização do concurso, cujas provas estavam marcadas para o mês de julho. A Prefeitura de Maragogi ainda pode recorrer da decisão.

 A ação contra a Prefeitura e a empresa organizadora, o Instituto de Desenvolvimento Humano e Tecnológico (IDHTEC), foi proposta pelo advogado Flávio André Alves Brito.

De acordo com a ação, o edital previa que a seleção para os cargos de agente da Guarda Municipal e agente de Fiscalização de Trânsito seria realizada em duas etapas, sendo uma objetiva e a outra, o curso de formação inicial, mas, em maio, uma retificação foi feita no texto, definindo que a seleção para estes dois cargos se daria por meio de prova objetiva, exames médicos, teste de aptidão física, exame psicotécnico e curso de formação.

Desta forma, o advogado Flávio Brito pede, na ação, que o cargo de Guarda Municipal, fossem especificadas as etapas de exames e testes físicos, e delimitação de investigação social e para o cargo de Agente de Trânsito, a abstenção de exames e testes; e a reserva de 20% das vagas para pessoas com deficiência.

O juiz, Diogo Mendonça, afirma que o edital trouxe vagas destinadas a pessoas com deficiência, e a Prefeitura pode determinar quais as provas necessárias para ingresso para o cargo de Agente de Trânsito. A suspensão do concurso foi baseada na falta de especificação dos exames e testes necessários para os cargos de Agente e Guarda Municipal.

O certame foi anunciado no início do ano, para preencher 218 vagas em cargos diversos. Conforme a decisão, a suspensão permanece até que sejam feitas as adequações no edital. Assim a continuação do certame seguirá normalmente e um novo período de inscrição será reaberto.