O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL) definiu como ilegal a greve dos servidores da educação do município de Feira Grande, no Agreste alagoano. Com a decisão, publicada nesta quinta-feira, 30, e proferida pelo desembargador Celyrio Adamastor, os professores devem retornar as atividades, de forma imediata, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Conforme a decisão, o magistrado afirma que alguns pré-requisitos necessários para a deflagração da greve, como a realização de uma assembleia geral entre os servidores o definindo a paralisação, não foram respeitados. Segundo o desembargador, as negociações entre a gestão municipal e os servidores não estariam encerradas.
Já prefeitura afirma que cerca de 71% dos recursos do Fundeb, destinados ao município em 2019, já estão destinados ao pagamento de folha salarial, e ressalta que o percentual é superior ao mínimo exigido por lei, de 60%.
Os servidores da educação de Feira Grande paralisaram as atividades no dia 16 de maio. Com a decisão, o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Feira Grande (Sindsfeira), deverá recomendar que a categoria retorne as atividades nesta sexta-feira (31/05).