A Defensoria Pública do Estado absolveu um adolescente acusado, injustamente, de um homicídio ocorrido no ano de 2018, no município de Arapiraca, ficando mais de 40 dias apreendido. Segundo o defensor público, Marcos Antônio Silva Freire, não havia provas que ligassem o assistido ao crime, o que era comprovado pelas testemunhas do caso, que apontavam outras duas pessoas como autoras. O adolescente foi absolvido da acusação na semana passada.
Segundo a denúncia, o jovem e outro adolescente teriam sido cúmplices de um traficante da região ao matar um adolescente a facadas. A origem do crime teria sido motivada por uma dívida por drogas.
Em seu depoimento, o assistido negou envolvimento no crime, afirmando que era amigo da vítima. Ainda segundo o adolescente, no dia do crime, ele estava em casa quando recebeu a notícia que a vítima havia sido esfaqueada e foi até o local para ver o que tinha acontecido. Ele acredita que foi apontado como co-autor do homicídio porque foi visto por diversos moradores no local.
O relato do adolescente foi confirmado pela mãe da vítima, que relatou, em depoimentos, que o filho apontou claramente o traficante como o autor do crime. Em análise das provas apresentadas pela defesa, o juiz de Direito da 1ª Vara/Infância, Criminal e Execuções de Penais de Arapiraca, Carlos Aley Santos de Melo, absolveu o jovem.
“Ainda que seu nome tenha sido ventilado na fase policial através de informações de populares, na instrução nenhuma das testemunhas afirmou que o aludido representado tivesse qualquer envolvimento com o homicídio. Assim sendo, não havendo prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional, nenhuma medida socioeducativa é cabível com relação ao menor”, informou o magistrado na decisão.
Igreja Nova
Já no município de Igreja Nova, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca acolheu a tese de legítima defesa, apresentada pela defensora pública Daniela Protásio dos Santos Andrade, em júri ocorrido na semana passada, e absolveu, após mais de um ano e seis meses preso, o assistido que estava sendo acusado por homicídio qualificado.
De acordo com a denúncia, o réu teria atirado contra a vítima sem motivos ou chance de defesa. No entanto, no julgamento, a defensora pública demonstrou que o crime aconteceu durante uma briga motivada por situações anteriores, e o acusado atirou em sua legítima defesa.
Os jurados acataram a tese defendida de legítima defesa e absolveram o acusado. O cidadão, que permaneceu preso durante o processo, recebeu liberdade.
*com Assessoria