Lei Maria da Penha: condenados podem ser impedidos de ocupar cargos comissionados em AL

13/05/2019 16:01 - Vanessa Alencar
Por Vanessa Alencar
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Condenados (em decisão transitada em julgado) com base na Lei Maria da Penha podem ser impedidos de ocupar cargos comissionados em todas as esferas da Administração pública direta e indireta e de todos os poderes constituídos de Alagoas. É isso o que prevê o Projeto de Lei Ordinária (PLO), de autoria da deputada estadual Cibele Moura (PSDB).

Na justificativa da proposta - protocolada nesta segunda-feira (13), na Assembleia Legislativa -, a parlamentar destaca que, embora muitos avanços tenham sido alcançados com a Lei Maria da Penha, os números da violência doméstica contra as mulheres e dos feminicídios seguem alarmantes no país, demonstrando a necessidade urgente de ampliar as medidas de combate a esses crimes.

Para Cibele, a continuidade da prática da violência doméstica “com impunidade” é um claro indicador da incapacidade do Poder Público de cumprir plenamente o seu dever de proteger as mulheres. “Cabe ao Estado garantir à mulher sua segurança, igualdade de direitos e dignidade. Neste sentido, tal projeto de Lei pretende por meio de mais uma ação coercitiva aos agressores, inibir e prevenir esse tipo crime”.

Para ser transformado em lei, a matéria ainda precisa tramitar na Casa de Tavares Bastos, ser aprovada em plenário e sancionada pelo governador Renan Filho.

Critérios mínimos

Qualquer iniciativa que vise prevenir, coibir e punir crimes desta natureza, infelizmente tão comuns em Alagoas e no país, é louvável e deve ser adotada.

Ao projeto, acrescentaria apenas que, caso o agressor já ocupe um cargo comissionado, sua condenação com base na Lei Maria da Penha resulte também na imediata exoneração.

No mais, a sociedade espera o mínimo de critérios para a nomeação de cargos comissionados ou de confiança em geral. Entre eles: Idoneidade moral, perfil profissional para a função, ficha limpa e não ser um agressor de mulheres. 

 

 

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