STF vai julgar corte de 30% dos recursos das universidades do País

11/05/2019 12:26 - Roberto Gonçalves
Por Redação
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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de dez dias para o presidente Jair Bolsonaro se manifestar sobre o bloqueio de 30% das despesas de custeio das universidades federais, e submeteu o processo para julgamento do plenário da Corte. A decisão, que ocorre após o PDT entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o corte anunciado, tem o intuito de dar tramitação mais rápida ao assunto.

O envio do processo ao plenário do STF significa que Celso de Mello, relator do processo, não analisará o pedido de liminar apresentado pelo partido. O partido pedia, na ação, que fossem suspensos os efeitos do decreto que determinou o congelamento de verbas até o julgamento da ação. A decisão determina que o plenário analise diretamente o mérito do bloqueio, sem passar pelo pedido de liminar. Não há data para julgamento da ação. Celso de Mello precisará terminar seu voto para que o assunto seja apresentado para análise dos outros ministros, o que não tem prazo para ocorrer. Redação com portal É assim

 

Fortalecimento da agropecuária em Arapiraca

Elaborar planos que busquem melhorias para a agropecuária do município. Esse foi um dos objetivos da reunião realizada, na manhã desta quarta-feira (08), no Centro Administrativo. Participaram do encontro o prefeito, o secretário de Desenvolvimento Rural, Carlos Lúcio, técnicos da secretaria e técnicos da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária (Adeal).

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Na oportunidade, foram discutidas as dificuldades encontradas para a realização das atividades e melhorias que podem ser realizadas, dentre elas, a de fiscalização e o fortalecimento da parceria entre o órgão e o município em beneficio da população. O secretário de Desenvolvimento Social, Carlos Lúcio, destacou que a reunião foi muito produtiva e Arapiraca terá bons frutos das ações que serão realizadas.

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“Hoje alinhamos tudo que estava em pendência, assim como os ajustes que estão sendo realizados no local que acontece a Feira do Gado, o abate clandestino e fiscalizações, sempre visando o bem comum em satisfazer os arapiraquenses e proporcionar o bem estar”, frisou Carlos Lúcio O secretario da pasta acrescentou que será realizada a visita de fiscalização da Frigovale para ajustar e atender as reclamações realizadas.

Vereadores querem dirigentes da Braskem presos

 Depois que o caso se tornou público denunciando a Braskem como a principal causadora do desequilíbrio dos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro, que as autoridades começaram a correr atrás. A Câmara de Vereadores de Maceió por exemplo, estuda pedir a prisão dos dirigentes da Braskem, mas, e os outros? Por que não também de diversos dirigentes do Instituto...       

Apenas 15% dos pacientes estão tendo acesso colírio para glaucoma

O alerta foi dado pelo deputado estadual Davi Davino Filho e noticiado pelo blog do jornalista Edivaldo Júnior. A estrutura montada pelo governo do Estado para distribuição de colírios para pacientes do Programa de Combate ao Glaucoma em Alagoas não é suficiente para a tender a demanda apenas 15% dos pacientes estão sendo atendidos por mês denunciou o parlamentar

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“Não é preciso ser matemático para saber que essa conta não fecha. São cerca de 20 mil pessoas que necessitam do tratamento via Programa de Combate ao Glaucoma pelo SUS e a Farmex só libera 150 fichas de atendimento por dia, totalizando em 3 mil por mês. Então, como os outros 17 mil serão atendidos?”, indagou.

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Os pacientes com glaucoma, não custa repetir, correm sofrem com a permanente ameaça da cegueira. A doença é irreversível. Sem o colírio, o paciente corre o risco de ficar cego. Quantas vezes forem necessárias eu tocarei nesse assunto aqui no plenário. O secretário de Saúde Alexandre Ayres tomou posse do cargo há pouco tempo e ainda está se inteirando. Ele está

Bebida nos estádios

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE) reforçou, nesta quinta-feira (9), seu posicionamento contrário ao comércio de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. Essa nova manifestação se deu em razão da aprovação, nesta quarta (8), em 1ª discussão, de um projeto de lei, na Assembleia Legislativa, que deixa liberada a venda desse tipo de produto durante os jogos.

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Uma reunião será agendada com o governador de Alagoas para tentar convencer o gestor a vetar o projeto, caso ele venha ser a provado de forma definitiva. Para as Promotorias de Justiça do Torcedor e de Defesa do Consumidor, esse tipo de legislação estadual é inconstitucional, uma vez que extrapola os limites da Casa de Tavares Bastos para legislar sobre a matéria.

 

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Os promotores de justiça Sandra Malta e Max Martins destacam que a Constituição Federal de 1988 atribui à União a competência legislativa para tratar sobre consumo e desporto, cabendo aos estados e ao Distrito Federal, tão somente, suplementar a norma geral federal, de acordo com as peculiaridades regionais, não podendo ultrapassar os limites nela estabelecidos.

Pensão de viúvas de ex-prefeitos

O procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, ajuizou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental contra a Lei Municipal de São José da Tapera nº 234/85, que viola princípios da Constituição do Estado de Alagoas. Na ação, o chefe do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) pede ao Poder Judiciário que declare a nulidade da referida norma.

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A Lei nº 234, de 05 de junho de 1985, de autoria do chefe do Poder Executivo municipal de São José da Tapera, concede irrestritamente pensão vitalícia às viúvas de ex-prefeitos e ex-vice-prefeitos daquele município. Em seu artigo 1º, o ato normativo diz que a pensão deve ser correspondente a 50% do subsídio do prefeito e que as despesas com a execução da lei correrão à conta do orçamento vigente daquela prefeitura.

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No entanto, para o procurador-geral de justiça, essa legislação contraria princípios federativos (art. 1º da Constituição do Estado de Alagoas) e republicanos (art. 1º, parágrafo único da Constituição do Estado de Alagoas) e não respeita a competência da União para legislar sobre normas gerais em matéria de previdência social (art. 24, XII, da Constituição Federal de 1988).

 

 

 

 

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