A ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, indeferiu o pedido de liminar da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) de revogar a prisão preventiva de um jovem acusado de matar a mãe, em dezembro de 2015, no município de Chã Preta, no Leste alagoano.

O jovem, identificado  como José Welson de Oliveira, foi preso em flagrante pela prática do crime de feminicídio. Segundo os autos, ele teria desferido golpes de faca contra a própria mãe e, em seguida, ateado fogo ao corpo, ocasionado a morte da genitora.

O juízo de primeira instância converteu a prisão em flagrante em preventiva, sob o fundamento da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Em seguida, foi proferida sentença de pronúncia – que determina a submissão do réu a júri popular – e mantida a custódia cautelar.

Visando à revogação da prisão, a Defensoria Pública alagoana impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL), que foi negado. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negou recurso ordinário em habeas corpus. No STF, a Defensoria alega excesso de prazo na formação da culpa e ofensa à garantia constitucional da razoável duração do processo e requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva.

Ao analisar o caso de forma preliminar, a ministra Rosa Weber não detectou a presença dos elementos que autorizam a concessão da liminar para revogação da prisão cautelar.

Segundo a ministra, é necessário que o ato questionado revele patente constrangimento ilegal, o que, no seu entendimento, não foi demostrado no caso. Para Rosa Weber, o acórdão do STJ encontra-se devidamente fundamentado e aponta as razões de seu convencimeto para não acolher a tese da defesa.

O STJ observou que a ação penal contra o réu tramita regularmente e que as especificidades do caso justificam a necessidade de prazo mais alongado para a formação da culpa.