Ato da Mesa reforça proibição de “manifestações” na galeria da ALE

22/04/2019 16:27 - Vanessa Alencar
Por Vanessa Alencar
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O ato 26/2019 da Mesa Diretora explicitou o que já é previsto no Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Alagoas: as pessoas que acompanham as sessões ordinárias, da galeria, não podem se manifestar (com aplausos, vaias ou gritos, por exemplo) sobre o que acontece no plenário.

Conforme o ato, publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo, qualquer pessoa convenientemente vestida pode assistir às sessões da galeria, desde que em silêncio, sendo vedadas manifestações de qualquer natureza.

Em caso de manifestação, o presidente da sessão pode determinar a evacuação de todos os ocupantes da galeria, a retirada do local daquele que desobedecer as regras e até mesmo detenção, se for o caso.

Em sessões mais recentes, o presidente precisou chamar a atenção dos ocupantes da galeria, que se expressaram inclusive durante a votação de projetos e discursos de parlamentares. As manifestações mais calorosas costumam ocorrer nas discussões e votações de matérias que afetam determinadas categorias profissionais.

Vestuário e comportamento

O ato disciplina também o acesso e a circulação de pessoas nas dependências da Casa privativas de parlamentares (plenário, sala das reuniões e o salão localizado atrás do plenário). Nesses locais somente serão admitidos funcionários em serviço, jornalistas credenciados e pessoas autorizadas, com uso de traje passeio completo ou uniforme, nos dias de sessões ordinárias.

É vedado ainda o ingresso nas dependências da ALE de pessoas estranhas ao quadro de deputados estaduais, servidores e colaboradores, sem a devida identificação; que apresente comportamento agressivo, incontinente, desrespeitoso, em notório estado de embriaguez ou sob o efeito de substâncias psicotrópicas; utilizando capacete ou qualquer artigo de chapelaria; usando bermudas, shorts, bustiês, camisetas regatas, roupas de ginástica e outros.

Também é proibida a entrada de pessoas para a prática de comércio e de propaganda em qualquer de suas formas, assim como para a solicitação de donativos sem a devida autorização da Diretoria-Geral.

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