Vereador de Tapera denunciado por estupro de menina de 13 anos é condenado à prisão

11/04/2019 10:42 - Roberto Gonçalves
Por Roberto Gonçalves com Correio Noticias
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O vereador Marcos Pereira de Oliveira, conhecido como Marquinhos X, que está como presidente da Câmara de Vereadores de São José da Tapera, foi condenado esta semana a 12 anos de prisão por cobrar favores sexuais a uma menina que, na época do crime, tinha 13 anos de idade.

A sentença foi dada pelo juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, no dia 8 deste mês, que também o condenou a pagar as custas processuais. O vereador poderá recorrer em liberdade.

Em 2015, ele foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público Estadual (MPE) por estupro de vulnerável, crime que teria ocorrido em 2014. Segundo o MPE, o estupro aconteceu depois que a vítima procurou Marquinhos X na Câmara de Vereadores a fim de pedir patrocínio para a aquisição de material esportivo para a turma em que estudava. Ele se comprometeu a ceder os valores, desde que a adolescente "ficasse" com ele.

"Passados alguns dias, o vereador, ora acusado, começou a abordar a vítima várias vezes na rua, sempre quando estava indo ou voltando da escola sozinha, pedindo para que ela entrasse em seu veículo, visto que teriam que conversar a respeito da 'dívida' contraída", narra, em sua decisão, o juiz Thiago Augusto Lopes de Morais.

Depois de várias negativas, a jovem acabou entrando no carro para dar um basta na situação. "Nesta ocasião, o réu teria passado a ameaçá-la, dizendo que se ela não cedesse, a difamaria para toda a cidade", expõe o magistrado, acrescentando que, logo em seguida, o parlamentar dirigiu até um local afastado e cometeu o abuso.

Uma segunda tentativa de abuso ainda teria acontecido posteriormente, também no automóvel do vereador. Na decisão, o juiz aponta que "o agente se valeu do cargo de vereador para coagir a vítima à prática de atos libidinosos, utilizando-se de seu prestígio junto à comunidade como ferramenta para a satisfação da sua lascívia".

Nas redes sociais, o parlamentar publicou uma nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Tendo em vista a notícia publicada nos mais diversos meios de comunicação, a respeito da nossa condenação em processo crime de estupro de vulnerável, proferida pelo Magistrado da comarca de São José da Tapera, venho apresentar a minha família, aos meus eleitores, amigos e toda sociedade taperense a irresignação diante da respeitável decisão, reafirmando, veementemente, a nossa inocência.

Infelizmente, deparamos no dia de hoje com a notícia veiculada na mídia com informações do processo classificado como “segredo de justiça”, e que, por força da Lei, não podemos divulgar ou esclarecer detalhes. No entanto, respeitando a interpretação do Magistrado, somos obrigados a discordar dela, por entender ser absolutamente equivocada e contrária às provas dos autos.

A referida decisão judicial que impôs uma condenação não transitou em julgado, não produzindo, desta forma, efeitos jurídicos nesse momento. Assim, no sentido de modificá-la, como supedâneo de justiça, iremos interpor recurso às instâncias superiores, acreditando e confiando na Justiça e na mais firme convicção de que será revertida essa injusta decisão.

Sempre ficamos distantes de comentários sobre o caso, mas sinto que estamos sendo crucificados por algo que não praticamos. Diante disso, neste momento, somos levados a adotar uma providência, de forma veemente, pela nossa inocência, com bases constitucionais e sob o princípio da presunção de inocência, que garante não ser considerado culpado até exaurir os recursos legalmente admitidos e, por fim, demonstraremos a nossa inocência, tão clara para a maioria dos munícipes e em razão da ausência de provas.

Agradecemos pela confiança que cada cidadão depositou, acreditando na ética, na justiça e, principalmente, em Deus, a quem a justiça nunca falha.

Outro acusado

Junto com o vereador, também foi denunciado pelo Ministério Público Estadual Marcondes Silva dos Santos, que foi absolvido. À época, ele e a vítima frequentavam a mesma academia e foram apresentados por uma amiga. O ato sexual entre ambos teria sido consensual e o réu conseguiu provar ao magistrado que não sabia a idade da menor.

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