Um veículo que estava realizando um transporte clandestino de turistas na orla da Pajuçara, em Maceió, foi flagrado na manhã desta feira (16) pela equipe de fiscalização da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). O condutor não possuía a autorização do órgão para realizar o serviço na capital alagoana, sendo regulamentado apenas para a prática da atividade no município de Marechal Deodoro.
“Recebemos a denúncia de que esta empresa estava realizando o transporte ilegal aqui em Maceió e que os turistas estavam pagando o valor de R$ 40 para serem levados até um resort localizado no bairro de Ipioca, no Litoral Norte. Prontamente nossas equipes foram ao local indicado e ao chegarem lá foi constatada a prática do transporte clandestino de turismo”, explica o assessor técnico de Fiscalização de Transportes Irregulares, Rodrigo Medeiros.
A Superintendência alerta que efetuar o transporte remunerado de passageiros, quando não licenciado para esse fim, é considerado infração média pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), (artigo 231, inciso VIII). Quem for flagrado cometendo esse tipo de ilegalidade recebe multa no valor de R$ 130,16 e perde quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além da penalidade do CTB, o transporte clandestino é punido pela Lei Municipal 6.466/2015, que prevê multa de R$ 2.180 para quem fizer o transporte remunerado de pessoas sem o cadastro na SMTT. Como medida administrativa, o veículo é removido ao pátio do órgão e somente é liberado após a regularização da situação.
*com Ascom SMTT










