A Procuradora Geral da República (PGR) Raquel Dodge defendeu, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (20), que juízes não podem determinar a apreensão de passaporte e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para obrigar o pagamento de dívida.

Mas um Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado Marx Beltrão (PSD), apresentado em 11 de julho deste ano, já havia tentado estabelecer mediante Lei esta determinação de não apreensão de documentos. O PL, de número 10618/2018, “veda a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do devedor para assegurar o cumprimento de ordem judicial”.

“Os brasileiros endividados que tiveram suas carteiras apreendidas sabem o quão nociva é ter sua carteira retida, até mesmo porque muitas destas pessoas precisam da CNH para o trabalho. Portanto, esta apreensão prejudica milhares de pessoas, que sem este documento não conseguem tirar seu sustento e acabam passando ainda por mais e mais necessidades” disse Beltrão.

A apreensão de carteira de motorista ou passaporte passou a se tornar menos rara a partir da aprovação, em 2015, do novo Código de Processo Civil (CPC), que deixa em aberto a possibilidade de juízes determinarem, em processos de execução e desde que com fundamentação, medidas nem sempre previstas em lei, as chamadas “medidas atípicas”

O argumento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, é semelhante ao do deputado alagoano. Para a PGR, a apreensão é uma medida que atingem liberdades fundamentais, como a de ir e vir, e por isso são inconstitucionais. Para Dodge, os magistrados devem se ater ao campo patrimonial.

¨A Procuradora Raquel Dogde acertou em seu parecer ao STF e nosso Projeto de Lei precisa avançar na Câmara. Claramente a apreensão da CNH é medida abusiva, que penaliza excessivamente o devedor, inclusive nas hipóteses em que o veículo é meio necessário à sua subsistência” disse Beltrão.