O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Passo de Camaragibe, promoveu junto a representantes da prefeitura do município e das cidades de São Miguel dos Milagres e Porto de Pedras, organizadores de festas particulares e instituições da segurança pública um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que garante o disciplinamento de todas as medidas de segurança necessárias para a manutenção da ordem durante a realização das festas de fim de ano nos municípios daquela região.

A ação ocorreu devido ao aumento no fluxo de turistas em parte das cidades do Litoral Norte no mês de dezembro.

A documentação propõe regras que vão da organização do trânsito nos lugares das festas, passando pelos horários de encerramento dos shows, até a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos. “Notamos o aumento no fluxo de pessoas nesta época do ano, e nas cidades em que temos competência de agir há a tradição de muitas festas. Cabe, então, ao poder público e aos demais órgãos envolvidos zelarem pelo bem-estar dos cidadãos, como também assegurar a ordem nos divertimentos porque é interesse social. O Ministério Público tem a obrigação de cobrar e, assim, todos foram convocados para assumir seus compromissos e responsabilidades”, explicou o promotor de Justiça Ary de Medeiros Lages Filho.

As medidas têm como objetivo a manutenção da ordem, respeito e segurança do público, que serão de responsabilidades das prefeituras dos municípios envolvidos. Uma dessas providências é a disponibilização de uma ambulância e equipe para prestar o atendimento necessário durante uma emergência médica. Essa unidade móvel de pronto atendimento deve ser providenciada em conjunto com os organizadores de eventos particulares.

Além disso, para ordenar o trânsito nos locais de festa, a Prefeitura de Passo de Camaragibe fechará o acesso de veículos de qualquer espécie na Rua da Praia, localizada na Praia do Marceneiro. Já aos gestores dos três municípios, se comprometeram a proibir o estacionamento e o acesso de veículos em locais indevidos, como na região das orlas, objetivando a livre a fluidez no trânsito das cidades.

Iluminação

Também é de responsabilidade das gestões das cidades o reforço de todo sistema de iluminação nos locais onde ocorrerão apenas eventos de Natal, réveillon e demais festividades. Os gestores deverão ainda oficiar os órgãos responsáveis pelo abastecimento de água e energia elétrica, a fim de que os serviços não sejam interrompidos durante o período.

O termo determina ainda que os vendedores ambulantes que desejem comercializar seus produtos em espaços públicos deverão solicitar autorização junto as prefeituras, com uma antecedência mínima de dez dias antes da realização do evento. Além disso, eles devem observar que foi proibida a venda, o transporte e o consumo de bebidas alcoólicas em vasilhames de vidro, bem como a comercialização de churrasquinhos em espetos de madeira. A proibição, aliás, deve ser expressa no documento que autoriza.

Os agentes de fiscalização das prefeituras estão orientados a coibir a utilização de equipamentos sonoros de quaisquer espécies que estejam provocando poluição sonora acima do limite permitido na legislação. Em caso de flagrante, os responsáveis deverão ser encaminhados para a Polícia Militar e Civil em os instrumentos apreendidos.

As cláusulas do TAC determinam ainda que a empresa organizadora da maior festa de réveillon da região, além de obedecer à determinação, deverá seguir os seguintes aspectos: a contratação de bombeiros civis para trabalhar na festa; adotar as providências necessárias para coibir ao cesso de pessoas portanto armas de fogo no interior do evento; providenciar instalação de câmeras de monitoramento dentro, e, se possível, no entorno da arena onde acontecerá a festa e contribuir com o trabalho das autoridades de segurança facilitando o acesso e denunciado irregularidades.

Policiamento

O comando da Polícia Militar da região se comprometeu a disponibilizar uma equipe suficiente para o policiamento ostensivo dos festejos, ficando os organizadores dos eventos responsáveis pela entrega de um plano estratégico preventivo de segurança a ser elaborado com antecedência de dez dias.

A Delegacia Regional da Polícia Civil disponibilizará o pleno funcionamento ininterrupto para o registro de ocorrências, lavraturas de prisão em flagrante e abertura de investigação, em uma das delegacias próximas às zonas de eventos.

Horários

Ainda de acordo com o que foi determinado pelo TAC, os três municípios deverão observar com rigor o cumprimento de horários aos eventos públicos, sendo eles das 22h às 2h. Já nas festas de réveillon, o encerramento poderá acontecer às 6h. A limpeza do local ao final da comemoração também é de responsabilidade dos organizadores.

Ficou acertado que os responsáveis pelas festas particulares a serem realizadas nos três municípios deverão obter autorização das respectivas prefeituras até a data máxima de 12 de dezembro próximo. A intenção é de que os Poderes Executivos tenham prazos suficientes para expedir recomendações e os alvarás de funcionamento em tempo hábil. Neste mesmo prazo, os órgãos ambientais e de segurança púbica devem ser oficiados.

Além disso, os responsáveis pelas festas deverão se encaminhar a Promotoria de Justiça de Passo de Camaragibe para assinar um termo aditivo ao TAC, e assim se vincularem às obrigações previstas no documento.

*Com Ascom MP/AL