Nesta terça-feira, dia 06, Wellington Francisco de Souza, acusado de matar a idosa Júlia Maria da Conceição, em dezembro de 2012, foi condenado pela juíza Lígia Seabra, a cumprir pena de 34 anos, sete meses e 15 dias de prisão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Colônia Leopoldina.

Segundo os autos do processo, Wellington de Souza foi até a casa da idosa de 72 anos, que o convidou para entrar por serem amigos. Ao perceber que estava sozinho com a vítima, Wellington foi até o quarto, estuprou e sufocou a idosa.

O acusado ainda teria atingindo Júlia da Conceição na parte de trás da cabeça fazendo uso de instrumento contundente para garantir que a idosa morresse.

Ainda conforme a denúncia, a filha da vítima chegou e se deparou com o Wellington Francisco dentro de sua casa. Ameaçada pelo réu, a filha da vítima chamou seu irmão, o qual arrombou a porta, rendeu o acusado e o colocou para fora da residência. Ao procurarem a vítima, encontraram sem vida no quarto.

Wellington, que estava foragido quando foi capturado em outubro de 2014, não poderá recorrer da decisão em liberdade. “A reprimenda ora imposta deverá ser iniciada no regime fechado, à vista da quantidade de pena que resta a cumprir. Como o tempo que o réu ficou preso preventivamente foi insuficiente para fins de progressão de regime de pena, entendo que a adequada detração deve ser feita pelo juízo da execução da pena, por ser o momento processual mais adequado para sua aferição. Não é possível a aplicação de pena substitutiva, à vista da quantidade aplicada, que supera em muito o teto de quatro anos previsto pelo artigo 44, inciso I do Código Penal”, explicou a juíza.

Conforme a assessoria de Comunicação do TJ-AL, o júri de Wellington de Souza faz parte da pauta dos 150 processos separados para julgamento em Alagoas, durante o Mês do Júri, realizado por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A força-tarefa acontece em parceria com o Ministério Público, Defensoria Pública e os órgãos de segurança do Estado de Alagoas.
 

*Com Ascom TJ-AL