Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o deputado federal Ronaldo Lessa (PDT) da condenação de oito meses de detenção, substituídos por prestação de serviço à comunidade, e multa por calúnia eleitoral. A sessão do Pleno aconteceu na tarde quarta-feira (17).
Na ocasião, os ministros julgaram os embargos infringentes de Lessa contra decisão da 2ª Turma, que manteve sua condenação por calúnia eleitoral por ter afirmado, quando disputava o Governo de Alagoas, em 2010, que o então governador, Teotônio Vilela Filho (PSDB), seria suspeito pelo arrombamento do seu comitê de campanha.
Há quatro anos, em 2014, Lessa foi condenado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) e recorreu ao STF, onde a 2ª Turma manteve o entendimento, em 2015.
Contra a decisão, a defesa apresentou os embargos infringentes que foram apreciados na sessão desta tarde.
O voto do relator, Luiz Fux, foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e Dias Toffoli. Já os ministros Cármen Lúcia e Celso de Mello votaram pela manutenção da condenação.
Em setembro deste ano, o registro da candidatura de Lessa à reeleição chegou a ser indeferido pelo Pleno do TRE devido a condenação pela prática de calúnia eleitoral. Poucos dias depois, no entanto, o ministro do STF, Luiz Fux, suspendeu a decisão e manteve a elegibilidade.
*Com Jota Info