Agentes da Secretaria de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet) autuaram um condomínio residencial localizado no bairro de Mangabeiras por despejar esgotos ou outros resíduos poluentes na rede de coleta de águas pluviais sob pena de multa, que pode chegar a R$ 60 mil. O caso foi registrado na manhã desta terça-feira, dia 16.
Segundo a assessoria de Comunicação da Sedet, o condomínio horizontal foi por lançar, de forma irregular, esgoto direto no Riacho do Sapo, que deságua no mar. O flagrante foi registrado nesta manhã, durante trabalho de monitoramento da Secretaria.
Primeiramente, os fiscais observaram o lançamento dos efluentes no riacho, do lado de fora, nos fundos do condomínio. A equipe de fiscalização entrou no residencial e iniciou a busca para constatar a existência do crime ambiental. Eles realizaram escavações até encontrar a origem do efluente e inseriram substância pigmentada para confirmar o destino do esgoto.
“O que mais chamou atenção foi o fato de haver rede coletora de esgoto na região e mesmo assim existir o lançamento do efluente”, disse Antônio Palmeira, coordenador-geral de Monitoramento Ambiental da Sedet. Por conta disso, os fiscais de monitoramento identificaram o crime de imediato.
“Nossas suspeitas foram confirmadas e o condomínio responderá pelos crimes ambientais previstos no Código de meio ambiente de Maceió e na lei federal 9.605/98”, explicou o coordenador de Fiscalização da Sedet, José Soares Barbosa.
Crime ambiental
Também se aplica ao caso, o artigo 54, da Lei 9.605/98, que prevê até pena de detenção de seis meses a um ano, para quem causar poluição de qualquer natureza, que resulte em danos à saúde humana ou provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
Segundo os moradores do residencial, o esgoto apareceu jorrando por volta de 30 dias, porém eles não sabiam de onde era. “Não foi omissão nossa, nós não sabíamos dessa ligação que sairia do nosso condomínio”, disse uma moradora, que não se identificou.
A Sedet realizou o tamponamento do esgoto e o residencial terá cinco dias para apresentar defesa sobre o auto de infração.
*Com assessoria











