O Ministério da Segurança Pública divulgou uma nota na segunda-feira (03) informando que a Polícia Federal vai investigar as mensagens que circulam no whatsapp sobre a “nova greve dos caminhoneiros”. Em contato com a assessoria de comunicação do Sindicombustíveis de Alagoas, o sindicato não recebeu nenhuma informação oficial sobre a greve.
A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos e a Associação Brasileira dos Caminhoneiros emitiram uma nota informando que desconhecem essa suposta greve.
A associação reforçou que “não há qualquer movimentação de paralisação por parte das entidades representativas do setor de transportes”. Já a Confederação disse que descarta qualquer mobilização entre a sua base sindical formada por 140 sindicatos e oito federações espalhados por todo país.

Confira a nota oficial do Ministério da Segurança Pública
Por determinação do ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, a Polícia Federal investigará mensagens com informação falsa sobre uma suposta paralisação de caminhoneiros, que circulam por Whatsapp desde a madrugada do dia 3 deste mês.
Desmentida pela Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), entre outras representantes da categoria, as mensagens se enquadram na categoria de fake news e seus autores e veiculadores podem responder por crime contra a economia popular e por publicidade enganosa.
Segundo a Abcam, áudios e imagens veiculadas nas redes são materiais antigos, dos protestos de maio, e voltaram a circular nesse fim de semana como se fossem atuais.
Essas ações causam transtorno à população, prejuízo ao mercado produtor e de serviços, constituem grave fator de desestabilização e têm grande potencial para provocar desordem pública.
Seus autores e veiculadores, portanto, estão sujeitos às consequências das legislações que classificam os crimes contra a economia popular e contra o consumidor, conforme abaixo:
Lei nº 1521/51 (crimes contra a economia popular) – Artigo 2º, inciso IX: São crimes dessa natureza: obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos).
A pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos, mais pagamento de multa.
Artigo 3º, inciso VI, da mesma lei: provocar alta ou baixa de preços de mercadorias, títulos públicos, valores ou salários, por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício. Quem cometer esse crime está sujeito a detenção de 2 a 10 anos e multa.
Código de Defesa do Consumidor - Artigo 67: fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.










