A Justiça determinou que as Prefeituras de Satuba, Coqueiro Seco e Santa Luzia do Norte devem apresentar licenciamento ambiental dos seus respectivos cemitérios municipais. As três decisões foram tomadas pelo juiz Sandro Augusto dos Santos, da Comarca de Santa Luzia do Norte, e concedeu o prazo de 90 dias para a divulgação, sob pena de multa diária de R$ 500.

Em caráter de urgência, as decisões foram proferidas na sexta-feira (31) e nesta segunda (3). Também é proibido que as prefeituras realizem sepultamentos sem a prévia apresentação, guarda e registro de certidão de óbito, correlacionada à guia de sepultamento emitida.

O magistrado entendeu que a persistência das irregularidades identificadas pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL) pode resultar em danos ao ambiente, à saúde e à segurança públicas, além de gerar demandas ao Poder Judiciário.

As licenças deverão ser obtidas junto ao Instituto do Meio Ambiente (IMA). De acordo com as decisões, o procedimento deve respeitar a Resolução nº 335/2003 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Sandro marcou audiências de conciliação entre o Ministério Público e as Prefeituras para o dia 28 de novembro, começando às 10h30 (Satuba), 11h30 (Coqueiro Seco) e 12h30 (Santa Luzia). Todas ocorrerão no Fórum de Santa Luzia do Norte.

*Com Ascom TJ