A empresa Saúde Excelsior foi condenada pelo juiz Luciano Andrade de Souza a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil, por danos morais a um beneficiário do plano de saúde. Segundo o processo, a empresa teria negado a cobertura de um procedimento de urgência e o material necessário para o tratamento. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, nesta quarta-feira (29).

De acordo com a sentença, o usuário do plano sofreu um acidente de carro em 2010, sendo levado ao hospital por sentir fortes dores na coluna e teve que realizar uma tomografia. Os relatórios médicos constataram que o homem estava com fraturas que poderiam resultar em mielopatia e paraplegia, causando danos irreversíveis à saúde.

Segundo o paciente, o plano de saúde se recusou a fornecer cópias do contrato e da proposta de adesão, e que só teria fornecido o tratamento necessário após a concessão de tutela antecipada (decisão judicial em caráter de urgência).

O juiz concedeu os danos morais pelo risco que a saúde do autor sofreu após a operadora de plano de saúde negar o benefício. “No caso, entendo que houve uma demora injustificada da demandada em autorizar o procedimento, salientando que tal conduta somente foi depois da propositura desta demanda e da decisão judicial nele constante”, diz a sentença.

A empresa ré afirmou que autorizou o tratamento solicitado. Porém, os materiais fornecidos apenas seriam de uma marca diferente das solicitadas pelo médico. Contudo, o juiz destacou que o pedido foi feito com a indicação de marcas que possuíam os materiais indispensáveis para a realização do procedimento, tendo sido apontadas quatro opções pelo especialista.

*com Ascom TJ