Ao assumir a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, o alagoano Humberto Martins destacou que será inflexível diante de atuações que fujam dos padrões esperados. Ele tomou posse do cargo ontem (28) e falou em transparência para aumentar a aproximação do judiciária com a sociedade.
Segundo ele, a atuação da Corregedoria deve ser mais ampla, devendo assumir principalmente o papel de um órgão que examina as situações, detecta eventuais falhas ou deficiências na atuação dos órgãos e propõe soluções e boas práticas que busquem a melhoria e a modernização das atividades administrativas e jurisdicionais.
“Desde já, gostaria de frisar que a função da Corregedoria Nacional de Justiça continuará sendo marcada pela difusão de um valor que foi muito caro aos meus antecessores e que para mim é incontornável: o compromisso com a transparência. Esse compromisso se expressa na necessidade de fazer com que os magistrados estejam mais próximos da sociedade, para que o cidadão possa conhecer o seu juiz”, disse Humberto Martins.
De acordo com o novo corregedor, sem transparência não há como o cidadão expor suas necessidades e apresentar suas demandas e nem como os magistrados mostrarem para a sociedade o trabalho que realizam para reduzir o grau de litigiosidade no País. Martins citou dados de 2016, quando havia quase 80 milhões de processos em tramitação no Brasil, para um total de pouco mais de 18.000 magistrados, incluídos os magistrados de segundo grau e os ministros de tribunais superiores.
“Naquele mesmo ano, ingressaram 29,4 milhões de processos novos, e foram julgados 30,8 milhões de casos. Em média, cada juiz brasileiro solucionou 1.749 processos anuais”. Até a próxima semana o ministro Humberto Martins pretende divulgar o seu plano de trabalho.
Cartórios
Sobre os serviços notoriais e de registros, uma das competências da Corregedoria, o ministro citou que uma das principais reclamações que tem notícia é sobre a ausência ou demora para a realização de concursos públicos para o preenchimento das vagas de cartórios em muitos Estados. “Penso ser imperioso determinar que as serventias que ficaram vagas após Constituição de 1988 somente podem ser ocupadas por pessoas habilitadas em concurso público de provas e títulos, seja por provimento inicial, seja por remoção”, enfatizou.