Dezesseis anos após a morte de José Cícero dos Santos o réu Jansen Bruno de Melo foi condenado a 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. A decisão foi proferida ontem, dia 28, pelo juiz Geraldo Cavacante Amorim, da 9a Vara Criminal de Maceió.
Segundo a assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) o assassinato de José Cícero ocorrido em 2002, no bairro do Feitosa teria sido motivado após a vítima denunciar o réu como autor de um roubo numa panificadora. Ainda segundo a denúncia, a vítima havia acabado de sair de casa quando foi atingida com disparos de arma de fogo.
“Vê-se, a partir das declarações da esposa da vítima, que as consequências do delito são graves, tendo em vista que o seu esposo faz muita falta até hoje, pois não ‘faltava nada’ em casa para sua família e se não fosse a ajuda de seus familiares, ela e seus filhos passariam necessidades. Além disso, a esposa da vítima se encontra doente até hoje em decorrência do aludido crime”, disse o juiz Geraldo Amorim, na sentença.
Os jurados rejeitaram a tese de negativa de autoria e acolheram as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O juiz concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade, uma vez que ele já estava solto e não criou, durante o processo, “qualquer óbice à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal ou à eventual aplicação da lei penal”.
*Com Ascom TJ/AL