Os réus Fernando da Silva Santos, Werbson dos Santos Cavalcante e Rafael Melo de Souza, acusados de participarem do homicídio qualificado de Luiz Henrique da Conceição Gama e tentativa de homicídio de Edson da Silva, em outubro de 2012, no bairro do Benedito Bentes, foram condenados nesta quinta-feira (23), pelo Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri da Capital. O júri foi conduzido pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, titular da 9ª Vara Criminal.

De acordo com assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça (TJ), Fernando da Silva é réu reincidente e foi condenado a 26 anos de prisão. Já Werbson dos Santos deverá cumprir pena de 20 anos, oito meses e 27 dias, enquanto Rafael Melo cumprirá 18 anos, seis meses e 20 dias de reclusão. As condenações deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado.

Conforme o processo, os réus seriam líderes de uma facção do crime organizado que atuava no bairro do Benedito Bentes, responsável por diversos crimes de homicídio e tráfico de drogas.

Ainda segundo o processo, o crime teria sido motivado por disputa do controle de uma boca de fumo. No dia 16 de outubro de 2012, por volta das 20h30, a mando de Fernando da Silva, os réus Werbson dos Santos e Rafael Melo efetuaram três disparos de arma de fogo contra Luiz Henrique, sendo o primeiro nas costas, em emboscada. A fim de garantir a ocultação do homicídio, os réus também efetuaram três disparos contra Edson da Silva, que estava com Henrique no momento do crime, mas sobreviveu.

Na oportunidade, o magistrado Geraldo Amorim destacou o artigo 59 do Código Penal que prevê que a pena deve ser aplicada conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. O juiz também destacou que não há justificativa para um atentado contra a vida humana.

“A vida é uma coisa séria e respeitável demais para ser exposta ao arbítrio de qualquer arrebatado. A vida é o único bem que não se restitui. Acima do humor, da honra, dos ciúmes, da vingança, de todas as paixões da alma e de todos os instintos da carne, está o inviolável direito de viver”, destacou.
 

 

*Com Ascom TJ