Um passageiro do ônibus pertencente à empresa de transporte rodoviário Real Alagoas será indenizado no valor de R$5.724,00 por danos morais. A decisão foi tomada pelo 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió através da juíza Maria Verônica Correia e foi publicada nesta quarta-feira (22), no Diário da Justiça.

O veículo em que o homem estava quebrou duas vezes e, após a substituição do veículo, foi assaltado na estrada, durante o percurso de Paulo Afonso (BA) até Maceió (AL). A vítima afirma que esperou por cinco horas a substituição, o que levou o ônibus a trafegar durante a madrugada, quando ocorreu o assalto. O autor do processo pediu indenização por danos morais e materiais.

De acordo com a juíza, a empresa deve ser responsabilizada pelo má prestação de serviço, ao permitir o embarque em um veículo com problemas técnicos. “Assiste razão ao demandante em pleitear compensação pelos danos morais sofridos. [...] Ficou evidenciada a falta de zelo e segurança com os consumidores que contratam o serviço de transporte”.

Maria Verônica citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça, ao negar o pedido de danos materiais causados pelo roubo. “Deixo de condenar a demandada em danos materiais, resultantes do assalto de que foram vítimas, por entender que este evento delituoso é uma questão de segurança pública, cuja responsabilidade é do Estado”.

*com Ascom TJ