Desembargador está impedido de atuar em ações eleitorais

20/08/2018 16:09 - Coluna Labafero
Por Redação
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O desembargador eleitoral Orlando Rocha não pode atuar em casos eleitorais desde o último dia 20 de julho e até o final deste processo eleitoral, segundo a resolução 22825/2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe juízes que têm parentes candidatos em disputa eleitoral julgar qualquer ação nessa esfera. 

O magistrado tem uma cunhada que é candidata a deputada estadual.

O que diz a resolução: “Da homologação da respectiva convenção partidária e até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição”.

A vedação também está no Código Eleitoral, artigo 14, parágrafo 3 c/c o artigo 86 do mesmo Código Eleitoral.

No aspecto jurídico, cunhado é parente em segundo grau.

Mesmo assim, dentro do prazo de impedimento, dia 15 deste mês de agosto, o desembargador julgou favorável, na condição de relator, recurso eleitoral que livra o prefeito de Santana do Ipanema, Isnaldo bulhões, de ser cassado, revogando decisão do juiz de primeira instância que decretou a inelegibilidade do prefeito e de sua vice, acusados de compra de votos na eleição de 2016.

Orlando Rocha atua ainda em outra ação eleitoral, a que pede o afastamento da prefeita de Palestina, Lane Cabudo.

Pelo visto, não só o desembargador desconhece a resolução, como o próprio tribunal, ou ele não estaria atuando em ações eleitorais.

Dúvida: no caso de Santana, o julgamento de um juiz impedido vale, ou não? Pode ensejar nulidade, ou não?

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