A Comissão de Propaganda do Tribunal Superior Eleitoral de Alagoas (TER/ AL), através do desembargador eleitoral Gustavo de Mendonça Gomes, aceitou o pedido de liminar feito pelo candidato ao senado Benedito de Lira contra o Facebook, para a retirada de uma publicação com teor ofensivo a mulheres. O prazo para remoção do conteúdo é de 12h.

Segundo o representante [Benedito de Lira], a publicação identificada representaria ato propagandístico de cunho ofensivo a sua honra e imagem, além de representar uma inverdade. De acordo com a publicação, teria sido imputada a Lira a autoria da frase “é da natureza da mulher levar umas palmadinhas do marido quando faz alguma coisa errada”. Para ele, o conteúdo incita ao eleitorado a ideia de que o mesmo seria uma pessoa machista e incentivadora de atos de violência contra as mulheres.

Para o desembargador eleitoral Gustavo de Mendonça Gomes, o perigo de se aguardar o pronunciamento jurisdicional definitivo apresenta-se de modo evidente, na medida que o impacto das publicações em redes sociais são imediatos e imensuráveis, sobretudo ao se considerar o potencial viralizante dos compartilhamentos espontâneos dos usuários.

"Além de que a publicação veicula conteúdo de incitamento à violência contra a mulher, percebo nos comentários o despertar de manifestações de intensa intolerância, destoando dos propósitos de um debate democrático”, evidenciou Gomes, que ainda impôs a pena de R$ 30 mil/dia caso o conteúdo não seja removido conforme a decisão.