A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informou nesta sexta-feira (10), por meio da assessoria de Comunicação, que estão suspensas as operações de fiscalizações para verificar a retirada das catracas altas, conhecidas como “gaiolões”, dos ônibus urbanos da capital.
A SMTT destacou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão judicial, divulgada nesta manhã, derrubando a Lei Municipal 6.752, de 24 de maio de 2018, que proíbe as catracas, mas mesmo assim, decidiu suspender as operações previstas para começarem na segunda-feira (13).
A ação movida pela Federação das Empresas de Transportes de Passageiros dos Estados de Alagoas e Sergipe (Feltrase) contra o Município de Maceió foi julgada procedente, em caráter liminar, pelo juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal.
Na decisão, assinada ontem (09), o juiz determinou que a SMTT se abstenha de exigir a remoção das catracas altas ou sujeitar as empresas a penalidades em decorrência da manutenção delas, até o julgamento definitivo de mérito, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
“Não seria minimamente razoável permitir a remoção das catracas, ao passo em que, confirmados os vícios da Lei atacada, seria mais onerosa e lesiva a retirada delas, do que a sua manutenção ou a espera para remoção em definitivo quando oportunamente for examinado o mérito da demanda. Afora a insegurança jurídica que se instalaria para retirá-las, depois eventualmente recolocá-las”, destaca o magistrado em um trecho do documento.
Emanuel Dória cita ainda incongruências, vícios formais e “inconstitucionalidade” na lei aprovada pela Câmara Municipal de Maceió que, ao legislar acerca de serviço público no âmbito do município, usurpa a competência reservada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
A Lei Municipal promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Maceió, vereador Kelmann Vieira (PSDB), foi publicada no Diário Oficial de Maceió do dia 25 de maio deste ano.