Foi confirmada a vinda do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell, para a realização da audiência da ação penal movida contra o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Tutmés Airan.

Campbell é relator do caso no STJ e a  denúncia foi apresentada no ano passado pela advogada Adriana Mangabeira Wanderley. A advogada teria acusado o magistrado de cobrar dinheiro para julgar favorável a uma ação onde ela pleiteava a condenação da Braskem S/A ao pagamento de honorários advocatícios relativos a serviços prestados por ela.

Ainda segundo a denúncia, por meio de seu enteado, Tutmés teria exigido 50% do valor dos honorários que a advogada ganharia. Após isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) investigasse o caso.

Na época, o desembargador afirmou que no primeiro grau, o processo foi sentenciado favoravelmente a advogada, mas, a Braskem recorreu e a apelação foi distribuída, por sorteio, à relatoria dele.  

“Após reanalisar os autos, identifiquei que o processo foi julgado sem que tivesse sido esgotada toda a fase de produção de prova, o que fere direitos essenciais, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Em razão disso, determinei o bloqueio dos honorários, tendo o valor ficado depositado em juízo, onde ainda se encontra”, pontuou.

Ele frisou ainda que os dois demais integrantes da 1ª Câmara Cível também se convenceram da existência da irregularidade e, por essa razão, a sentença foi anulada à unanimidade de votos, decisão que foi mantida, também à unanimidade, no julgamento de embargos de declaração.

“Não me surpreende que a denúncia ao CNJ em meu desfavor só tenha sido apresentada depois do julgamento desfavorável à senhora Adriana Mangabeira. Um ato claro e nítido de inconformismo com o resultado do processo. Aliás, não é inédita a conduta da senhora Adriana Mangabeira de representar juiz que decide determinado caso de forma contrária a seu interesse, não sendo difícil localizar matérias jornalísticas que apontem esse fato e que, inclusive, imputam à advogada atitudes supostamente criminosas”, diz o desembargador em outro trecho da nota.