O governador Renan Filho (MDB) publicou, no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (30), o decreto que concede isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com cana de açúcar e crédito presumido nas operações com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e açúcar.
O decreto entra em vigor na quarta-feira, 1º de agosto.
Durante a assinatura do documento, na semana passada, Renan Filho destacou que a mudança visa garantir maior competitividade ao setor sucroenergético local, inclusive em outros estados; a manutenção e geração de milhares de postos de trabalho; e o aumento de arrecadação para Alagoas.
O decreto, que tem como base uma legislação do Estado de Pernambuco, isenta do ICMS as saídas internas de cana-de-açúcar destinadas à fabricação de açúcar e álcool por usina ou destilaria do Estado.
Ainda na ocasião da assinatura, o presidente do Sindaçúcar Alagoas, Pedro Nogueira, pontuou que, com o incentivo, os produtos oriundos da cana de açúcar terão maior espaço para comercialização no mercado interno, podendo competir com outros estados da federação.
Com a desoneração, o imposto será reduzido de 17% para 7%, percentual já praticado em outros estados, como Pernambuco, onde a desoneração evitou o fechamento de usinas, mantendo empregos e a arrecadação do Estado.