Em uma ação civil pública ajuizada nesta quinta-feira (26) contra o Estado de Alagoas e a empresa Nivaldo Jatobá Empreendimentos Agroindustriais LTDA, o Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL), por meio do promotor Coaracy Fonseca, pede a nulidade de um acordo de compensação tributária firmado entre as duas partes, em 2014, que teria gerado um prejuízo de quase R$ 55 milhões aos cofres públicos.
Além de requerer a nulidade do acordo celebrado, a 17ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição para atuar na área da Fazenda Pública, também pediu a condenação do ex-governador Teotônio Vilela Filho e da empresa de Nivaldo Jatobá por danos morais coletivos, no montante de R$ 2 milhões.
Segundo Coaracy Fonseca, as investigações do MP começaram após representação protocolada pelo Sindicato do Fisco de Alagoas, pela Associação do Fisco de Alagoas e pelo Sindicato dos Servidores em Arrecadação e Finanças da Secretaria Estadual da Fazenda. Os documentos apresentados pelas entidades serviram de base para instauração de um inquérito civil, que concluiu que o processo administrativo nº 1204-09926/2013 continua vícios e várias ilicitudes.
Tal processo administrativo autorizou o perdão de mais de quase R$ 55 milhões em dívidas tributárias da Nivaldo Jatobá Empreendimentos. Nele, o Estado de Alagoas, ao desapropriar uma área que pertencia àquela empresa, teria estabelecido pagamento, por meio de precatórios, equivalente a R$ 17.226.952,04, valor que, por meio de um acordo judicial, seria compensado em função do débito que o referido grupo econômico possuía junto ao tesouro estadual, que era de R$ 54.909.978,00.
“Busca-se a decretação de nulidade do processo administrativo nº 1204-09926/2013 e do decorrente ato exarado em 30 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial de 31 de julho e 2014, da lavra do então governador Teotônio Brandão Vilela Filho, que resultou em compensação tributária manifestamente ilegal e danosa ao erário estadual”, revela um trecho da ACP.
Para Coaracy Fonseca, o ato administrativo que homologou o acordo não foi balizado em nenhuma norma legal. “Quando analisando detidamente o trâmite administrativo que ensejou na celebração do acordo, é possível vislumbrar a ocorrência de ilegalidades gravíssimas, aptas a anular a avença, haja vista a ausência de respaldo legal para a realização deste acordo multifacetado, pois violou o Decreto Estadual nº 4.147/2009, que tratava do programa de parcelamento incentivado e, bem assim, desrespeitou, por completo, a sistemática dos precatórios”, argumentou o promotor de justiça.
“O processo administrativo correu com a velocidade de um atleta de competição de tiro curto. E como Direito é também fato e experiência, é de causar espécie que um acordo dessa gravidade tenha tramitado em tempo recorde, fato incomum, com o devido respeito aos nobres e competentes profissionais do órgão máximo de assessoria jurídica do Estado de Alagoas”, completou Fonseca.
Por fim, o MPE/AL lembrou que o acordo não poderia jamais fazer referência à compensação dos tributos devidos por meio do uso de precatórios, uma vez que a empresa Nivaldo Jatobá Empreendimentos Agroindustriais LTDA não possuía nenhum valor a receber desse tipo de benefício.
*Com Ascom/MP-AL