Nesta terça-feira (24), o juiz Carlos Henrique Pita Duarte, da 3ª Vara Criminal da Capital, condenou a ré Fernanda Palmeira Xavier de Castro por estelionato. A mulher deverá cumprir pena de dois anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente semiaberto. Fernanda é acusada de aplicar golpe em quatro vítimas, em 2008, quando oferecia ajuda na compra de um imóvel do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), do Governo Federal, mediante o pagamento de uma quantia.

De acordo com a determinação, a acusada obteve o lucro de aproximadamente R$ 4.500. Já as vítimas não foram contempladas com o bem, tampouco ressarcidas.

Segundo depoimento de uma das vítimas, ela afirmou ter pago R$ 800,00 a Fernanda Palmeira e esteve na residência da acusada para assinar contratos do suposto imóvel. A ré teria dito que as cópias do documento seriam entregues posteriormente, junto as chaves do apartamento. 

No interrogatório, a Fernanda negou a prática de estelionato. Mas confessou ter prometido às pessoas conseguir contratos do PAR através de uma amiga funcionária da Caixa Econômica Federal. Além disso, a acusada informou que sete pessoas foram beneficiadas dessa forma.

Para o juiz Carlos Henrique, Fernanda não conseguiu provar sua inocência. O magistrado também condenou a ré a pagar às vítimas valores que totalizam R$ 4.500. A mulher é reincidente, já tendo sido condenada por estelionato anteriormente, pela 2ª Vara Criminal da Capital. A decisão foi publicada no Diário de Justiça.

*Estagiária com Ascom TJ