Nesta segunda-feira (9), foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico a decisão da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), de que o Hapvida Assistência Médica Ltda. deverá custear exame em paciente que apresenta câncer na tireóide. A liminar foi concedida pela 2ª Vara Cível da Capital.
De acordo com o processo, o paciente é portador de carcinoma de tireóide, sendo necessária a realização do exame Pet Scan Oncológico. O plano de saúde não autorizou e alegou que, “embora encontre previsão no rol de procedimentos e eventos em saúde, [o exame] não perfaz as diretrizes estipuladas para a cobertura obrigatória”.
A 2ª Vara Cível de Maceió concedeu liminar favorável ao paciente, determinando a realização do exame. Caso a decisão não seja cumprida, uma multa no valor de R$ 500 deverá ser paga. Com o objetivo de suspender a liminar, o Hapvida apresentou recurso no TJAL.
Entretanto, o pedido de suspensão foi negado pela desembargadora Elisabeth Carvalho. “A negativa da cobertura de realização de procedimento médico prescrito ao segurado, sob o argumento de que o segurado não atende aos requisitos estipulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para cobertura do plano de saúde, revela-se equivocada”, afirmou.
Ainda de acordo com a desembargadora, o paciente não pode ficar descoberto por conta da alegada ausência de todas as orientações estabelecidas por órgãos oficiais. “Os regulamentos da ANS, bem como as disposições contratuais, não podem restringir a garantia da integridade física do paciente, o que acarretaria em afronta ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana”.
Elisabeth Carvalho destacou ainda que, diante da comprovação da doença e suas consequências danosas, o plano de saúde não pode negar cobertura.
*Estagiária com Ascom TJ