Jasson Silva Gonçalves, ex-prefeito de Pão de Açúcar, foi absolvido pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), da acusação de improbidade administrativa  de suspostamente contratar bandas para a festa de Bom Jesus dos Navegantes sem licitação, do ano de 2009. A decisão foi tomada pelo Pleno do TJ em sessão na quinta-feira (03).

Conforme o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), o gestor havia cometido ato de improbidade administrativa, quando realizou contrato sem licitação e ao retirar dos cofres públicos o valor de pouco mais de R$ 149 mil para o pagamento do contrato firmado com a empresa Tempo Promoções Artísticas Ltda, para a realização da festa de Bom Jesus dos Navegantes.

Segundo o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, relator do processo, o caso não se configura improbidade administrativa, pois se enquadra nas hipóteses legais de dispensa de licitação.

“A inexigibilidade de licitação, expressamente prevista na lei regente, pressupõe a inviabilidade de licitação, quando há impossibilidade seja ela fática ou jurídica de competição. Trata-se, em verdade, de hipótese de não incidência da regra constitucional do processo licitatório, ante a ausência do pressuposto lógico da competição. O caso em espeque refere-se à contratação direta de 'profissional de qualquer setor artístico'”, explicou o relator Domingos Neto.

De acordo com a decisão, consta nos autos do processo que foram observados os requisitos necessários para atender à lei. Ao receber a solicitação do então secretário de Educação, Cultura e Desporto, para a contratação da empresa, o prefeito justificou a escolha após a cotação do preço e por ela ser bem conceituada em seu ramo.

O acórdão considera ainda que o prefeito solicitou a disponibilidade orçamentária ao Secretário de Finanças e consultou a Procuradoria Jurídica do Município, sendo todos os órgãos favoráveis à contratação. Em seguida, o gestor autorizou a contratação direta da empresa e determinou a remessa dos autos à Comissão Permanente de Licitação. Também foram apresentadas nota fiscal e recibos de pagamento do serviço prestado, além de feitas publicações em jornal e no Diário Oficial.

 

*Estagiária com Ascom TJ