Nesta sexta-feira (11) a Justiça decidiu indenizar uma consumidora que teve sua passagem cancelada pela empresa Gol Linhas Aéreas S/A. A decisão foi tomada pela juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza, do 1º Juizado Especial de Maceió.
A cliente deve ser ressarcida em R$ 1.908,00, por danos morais e terá restituída a passagem, no valor de R$ 392,94. De acordo com o processo, a consumidora efetuou o pagamento do bilhete, teve o valor descontado de seu cartão de crédito e ainda recebeu a confirmação do pagamento via e-mail. Porém,o status da passagem constava como cancelado.
De acordo com a juíza Maria Verônica, “a falha no serviço torna-se de clara percepção quando verifica-se que o valor da compra foi devidamente debitado na conta do demandante”.
Em sua defesa, a Gol Linhas Aéreas argumentou que a passagem foi cancelada porque o pagamento não foi realizado. “Ocorre que, tal argumento não merece prosperar, tendo em vista que a compra foi confirmada e o pagamento realizado, por certo, através da outra opção informada, ou seja, o cartão Visa Eletron”, destacou a juíza, destacando ainda, na decisão, a desorganização da empresa.
A magistrada frisou ainda que o fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviço, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e risco.
*Estagiária com Ascom TJ