Idosa que esperou quase três horas em fila para ser atendida em agência bancária será indenizada em R$ 2.862,00 pelo Banco do Brasil. A condenação foi dada pela juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, do 1º Juizado Especial de Maceió e a decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (7).

De acordo com a assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça (TJ), a cliente, que tem mais de 60 anos, entrou com ação contra o banco afirmando ter sofrido constrangimento por conta da demora excessiva no atendimento. Em contestação, a instituição financeira se limitou a dizer que não houve dano moral, não apresentando, contudo, nenhum documento que afastasse o direito da cliente.

Conforme a magistrada, o banco impôs à usuária um serviço defeituoso, prestado com lentidão e descaso. “Com a agitação da vida nos centros urbanos, não se pode tolerar e nem aceitar a longa espera em fila de banco, ainda mais em face dos modernos e avançados sistemas de informatização que dispõem os conglomerados bancários, com informações e processamentos em tempo real, além de pessoal qualificado”.

Na decisão, a juíza citou a lei municipal nº 5.516/2006, segundo a qual o tempo razoável para atendimento dos usuários dos serviços bancários é de até 20 minutos (em dias normais) e de até 30 minutos (em véspera ou dia seguinte de feriados prolongados, nos dias de pagamento dos servidores públicos, e nos dias de vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimento de tributos).

 

*com Ascom TJ