Em Alagoas está proibida a divulgação, em estacionamentos - pagos ou gratuitos - do comércio em geral (supermercados, lojas, shoppings e similares), indústrias e empresas prestadoras de serviços, de placas ou cupons impressos com a frase “Não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo”.
A sanção da lei pelo governador Renan Filho (MDB) foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 04.
O descumprimento está sujeito à notificação para regularização no prazo de30 dias e multa de R$ 2 mil, podendo ser cobrada em dobro. O valor será anualmente atualizado, mediante a aplicação dos índices oficiais.
Na justificativa do projeto que originou a lei, o autor, deputado estadual Inácio Loiola (PDT), destacou que, além de abusivo, nulo e ilícito, o “aviso” fere o Código de Defesa do Consumidor e a súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.
