O empresário Joesley Batista e o executivo do Grupo J&F Ricardo Saud tiveram a prisão preventiva revogada sexta-feira (9). A decisão foi proferida pelo juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara de Brasília, que assumiu esse processo há menos de 15 dias .
Joesley Batista está preso na carceragem da Polícia Federal em São Paulo desde setembro do ano passado. Ele e Saud foram detidos por supostamente terem omitido informações em seus acordos de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR) em esquema que envolveu a contratação de serviços de Marcelo Miller quando ele ainda atuava na PGR.
O alvará de soltura de Joesley será enviado por malote digital à Justiça Federal em São Paulo. Esse é um procedimento rápido que permite que o empresário deixe a carceragem da PF, na zona oeste paulista, ainda nesta tarde.
Pivô da maior crise atravessada pelo governo Michel Temer ao gravar conversa reservada com o presidente em pleno Palácio do Jaburu, Joesley tinha dois mandados de prisão contra si até o fim do mês passado. No último dia 20, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a prisão domiciliar do empresário no âmbito da ação que apura suposto crime contra o mercado financeiro.
O juiz da 12ª Vara de Brasília exigiu apenas que o empresário entregue seu passaporte à Justiça e fique proibido de deixar o País. Mas, devido àquela primeira decisão do STJ, Joesley será obrigado a ficar em prisão domiciliar.
A decisão do juiz de Brasília
O juiz da recém-criada 12ª Vara afirmou em sua decisão que Joesley está preso há exatos seis meses, o que segundo ele é um prazo "muito superior aos 120 dias previstos para a conclusão de toda a instrução criminal". O magistrado também alega que, embora a PGR tenha suspendido o acordo de delação com o empresário, o trato ainda não foi anulado pelo relator no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin.
"Por outro lado, a corroborar o constrangimento ilegal pelo excesso de prazo, resta o fato de ser o requerente [Joesley] beneficiário de acordo de colaboração e, por isso mesmo, só poder ser denunciado se e quando os termos do ajuste for desconstituído pelo Juízo que o homologou, denotando a hipótese da indevida perpetuação da custódia sem expectativa de instauração de ação penal", escreveu Bastos.
O juiz também considerou que, "atualmente", não existem requisitos que justifiquem a prisão preventiva do sócio da JBS. "[Joesley] tem residência conhecida, ocupação lícita e colabora com as investigações, sem notícia de antecedentes que o desabone, circunstâncias que favorecem o pretendido restabelecimento da sua liberdade. A suposta prática criminosa foi interrompida com as medidas já adotadas nos acordos de colaboração e leniência do grupo empresarial que administra", justificou o magistrado.
O Ministério Público Federal (MPF), por outro lado, havia alegado que medidas cautelares que não fossem a prisão de Joesley e Ricardo Saud seriam "insuficientes". A procuradoria também disse que não houve constrangimento ilegal por execesso de prazo, uma vez que as investigações são complexas e exigem mais tempo para serem conduzidas.










