O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou nesta quarta-feira (21) o pedido de habeas corpus de Laís Cristina da Silva Santos, acusada de matar e esconder o corpo de Gilvan Soares Filho em uma fossa, em janeiro deste ano, na Vila Bananeiras, em Arapiraca. A decisão é do desembargador João Luiz Azevedo Lessa.

De acordo com informações da assessoria de Comunicação do TJ, constam nos autos que Laís Cristina e Wellington teriam assassinado a vítima com golpes de arma branca e jogado o corpo dentro de uma fossa na casa da mãe da acusada. O corpo segundo o TJ, só foi localizado no dia 25 de janeiro, quando foram presos os acusados.

Ainda segundo a assessoria, a defesa solicitou a liberdade da ré, alegando que Laís é primária, possui residência fixa, bons antecedentes e três filhos, um com necessidades especiais, e que a prisão preventiva seria inviável, suscitando a aplicação do princípio da presunção de inocência.

Conforme o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, os requisitos apresentados pela defesa não são suficientes para a concessão da liberdade a acusada. Além disso, também há a necessidade de uma análise mais aprimorada da situação da ré, que só será possível após o amadurecimento da instrução processual.

O desembargador ressaltou ainda que há diversos registros policiais no nome de Laís, que ela responde a outros processos criminais e já teve pedido de habeas corpus negado em outra ocasião, ficando comprovada a necessidade da manutenção da prisão da ré. A lista dos processos envolve ações penais e investigações sobre as supostas práticas dos delitos de roubo majorados, formação de quadrilha, homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menor, além da acusada já ter cumprido pena pelo delito de furto qualificado.

“Considero que o magistrado a quo decidiu acertadamente em manter a custódia cautelar da paciente, porquanto esta aparenta ser pessoa de alta periculosidade, diante dos fundamentos aqui esposados, razão pela qual visualizo a presença dos requisitos necessários à segregação cautelar, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial à garantia da ordem pública, à conveniência da instrução criminal e à aplicação da lei penal”, fundamentou o desembargador João Luiz Lessa.

*Estagiária