O ex-prefeito de Campo Grande, Miguel Higino, acusado de desviar recursos públicos entre os anos de 2013 e 2016 e preso desde janeiro de 2017, teve o pedido de Habeas Corpus negado. A decisão do desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) foi publicada na edição desta terça-feira, dia 20, do Diário da Justiça Eletrônico.
Segundo a assessoria de Comunicação do TJ/AL a defesa dele impetrou HC, com pedido de liminar, requerendo a concessão de liberdade. Sustentou que o réu é primário, estudante universitário e não possui antecedente criminal. Destacou ainda que a prisão é desnecessária, podendo ser substituída pela aplicação de medidas cautelares.
O desembargador João Luiz Lessa indeferiu a liminar e comentou que nota “que o Juízo a quo embasou sua decisão, lastreando o seu entendimento, aparentemente, em elementos que justificam a adoção da medida. Noutro giro, conforme entendimento já consolidado deste Tribunal, seguindo a jurisprudência majoritária, condições subjetivas favoráveis, por si sós, não são suficientes para a obstacularização da prisão cautelar”, afirmou.
Ainda segundo o desembargador, pode ser concedida liminar em processo de habeas corpus, quando houver extrema urgência. “No entanto, não entendo ser, o caso ora em análise, de extrema urgência”.
O caso
De acordo com o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), Miguel Joaquim dos Santos Neto, conhecido como Miguel Higino, teria recebido propina da empresa JC Campos, contratada por meio de licitação. Outra empresa, a Ômega Locação e Terceirização, teria emitido notas frias de aproximadamente R$ 70 mil, sendo que, desse total, 85% teriam sido repassados ao ex-prefeito como propina. A empresa Barbosa e Barbosa teria sido outra a dar propina ao então chefe do Executivo de Campo Grande.
O MP/AL sustenta ainda que, durante o mandato de prefeito, Miguel Higino se apropriou de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), que consistia no repasse de cheques pelo ente público para os diretores das escolas de Campo Grande. Os recursos seriam para a realização de reparos nas instituições de ensino.
*Com assessoria TJ/AL