O ex-prefeito de Japaratinga, Newberto Ronald Lima das Neves, o ex-secretário de transportes, José Marques Pereira Filho (sogro do ex-prefeito), e o procurador-geral do município, Benjamin Lins das Neves, foram condenados pelo juiz Diogo de Mendonça Furtado por irregularidades em contratos de locação de veículos e improbidade administrativa.

De acordo com a assessoria do Ministério Público do Estado (MPE/AL), a ação civil partiu do órgão, por meio da Promotoria de Justiça de Maragogi e pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público. A estimativa dos danos causados ao município de Japaratinga teria sido de R$ 2.417.243,00 (referentes ao Aditivo nº 02/2014 do Contrato nº 02/2013 e ao Aditivo nº 01/2014, do Contrato nº 03/2013).

As investigações do MPE/AL comprovaram que o prefeito Newberto Ronald sublocou veículos pertencentes a pessoas ligadas pessoal ou politicamente a ele, a exemplo da esposa e um cunhado e o presidente da Câmara. O ex-gestor de Japaratinga também autorizou compra de combustível para os carros alugados quando, na verdade, pelo contrato, essa obrigação seria da J.B Locações. Proprietários de postos de combustíveis asseveraram em oitiva que todos os pagamentos eram garantidos pelo então prefeito e que jamais haviam recebido qualquer dinheiro da empresa.

Na condenação, o ex-prefeito terá de ressarcir ao Erário do valor integral do dano que corresponde à quantia total dos danos, de forma solidária com os demais requeridos, corrigido monetariamente pelo INPC e juros de mora legal desde a citação. Ele também foi punido com a perda de todos os cargos ou funções públicos exercidos, suspensão de direitos políticos por 13 anos e proibição de contratar com o poder público por oito anos.

Já o procurador-geral, Benjamin Lins, teve como condenação a suspensão dos direitos políticos por 11 anos, bem como a proibição de contratar com o Pode Público por 13 anos. No esquema, ele seria o responsável jurídico pelos contratos firmados pelo Município.

Para o sogro do ex-prefeito, José Marques Pereira Filho, o juiz definiu suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibiu contratação com o Poder Público por oito anos. Ele seria o responsável pela fiscalização da execução do contrato de locações de veículos. Porém, conforme o Ministério Público, José Marques foi omisso e permitiu que o filho tivesse dois ônibus sublocados, os quais transportavam estudantes.

Além dos representantes municipais, também foram punidos judicialmente os proprietários da empresa J.B Locação de Veículo Ltda. sendo aplicada a pena de proibição de contratar com o Poder Público por 18 anos. O juiz pediu também entre as providências adotadas, que “oficie-se a União, o Estado de Alagoas, o Município de Japaratinga e o Banco Central do Basil, informando que os requeridos estão proibidos de contratar com o Pode Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo fixado na sentença”.

Comprovações

A Prefeitura também realizou pagamentos indevidos a motoristas, supostamente contratados para dirigir os veículos alugados, mas que restou demonstrado que alguns destes profissionais eram servidores do município recebendo apenas a remuneração como funcionário público.

No parecer técnico do Departamento de Auditoria do MPE foi constatado ausência de nota de empenho em processos. Para os analistas da instituição, todas as alegações do prefeito foram desprovidas de qualquer amparo probatório e houve provas contundentes da responsabilidade do requerido no crime.

*Com Ascom MPE