A Associação dos Servidores da Justiça Federal em Alagoas – (ASSEJUF/AL) recorreu à Justiça contra a pretensão ilegal de rescisão contratual unilateral por parte da Unimed Maceió para forçar o reajuste abusivo de 48,50%.
A juíza da 5ª Vara Cível da Capital deferiu a liminar para determinar que UNIMED Maceió – Cooperativa de Trabalho Médico mantenha, até nova ordem, o Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Médica e Hospitalar realizado com a autora, Associação dos Servidores da Seção Judiciária de Alagoas – ASSEJUF/AL, nos exatos termos em que foi pactuado e que vem sendo cumprido desde 2005, manutenção condicionada unicamente ao pagamento regular da mensalidade por parte da associação, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00.
A ASSEJUF por diversas vezes se reuniu com a Diretoria da UNIMED Maceió para discutir o reajuste exigindo a comprovação dos custos apresentados, sem, entretanto, obter êxito. A UNIMED Maceió arbitrariamente e ilegalmente, entretanto, já que a negociação ainda estava em andamento e por não haver cláusula contratual nesse sentido, apresentou Notificação de Rescisão Unilateral alegando que “ não possui mais interesse em manter o Contrato de Prestação de Serviços Médicos e Hospitalares com a ASSEJUF/AL”.
Para o Advogado Roberto Mendes que assessora a ASSEJUF, o aumento de 48,50% onera excessivamente os consumidores, gerando desequilíbrio contratual e a Notificação de Rescisão Unilateral fere o contrato celebrado e a legislação, pois afronta o Código do Consumidor e a Lei 9.656/98.
Com a decisão, a magistrada entendeu pelo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois caso se concretizasse a rescisão os Associados e seus dependentes ficariam a mercê da sorte, sem qualquer assistência médica e hospitalar que lhe garantam um mínimo de segurança e conforto.