Tem dúvidas? Saiba se você tem direito ou não a meia-entrada no cinema

05/08/2017 16:06 - Bruno Levy
Por Redação
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Chegamos no sábado e, como de costume, queremos aproveitar aquele dia de folga saindo de casa. Daí então aquele filme que você curte está em cartaz, mas não pretende gastar muito, já que o ingresso da inteira acaba sendo muito caro aos fins de semanas. Entretanto, você pode ter direito de meia-entrada e ainda não saiba.

Pensando nisso, preparei um guia completo com os direitos que você, leitor, tem para obter os 50% de desconto no cinema:

 

 

 

Estudante

Acredito ser de conhecimento da maioria que todo estudante tem o direito a 50% de desconto no cinema, a qualquer sessão e em qualquer sala. Para obter a meia-entrada, o estudante deve apresentar no ato da compra ou na hora de entrar na sessão um comprovante de que é estudante: seja em documento disponibilizado pela instituição ou com a famosa carteirinha de estudante.

 

 

Carteirinha de ônibus escolar

Este aqui poucos podem saber, mas a carteirinha de ônibus de estudante também pode ser usada como comprovante. Basta apresentar a carteirinha juntamente com um comprovante de recarga de qualquer quantia realizado nos três últimos meses mais o RG original.

 

 

Professor da rede pública ou privada

Professores também possuem desconto na hora de comprar o ingresso de cinema. Assim como qualquer estudante, o professor pode adquirir a meia-entrada apenas com a comprovação através da carteira funcional emitida pela Secretaria de Estado da Educação (SEE), ou pela apresentação do respectivo contracheque ou pela apresentação da carteira de filiado ao sindicato dos professores da rede privada e pública.

Mas olha só, a lei não é para todo o país. Confira se seu estado dispôs o direito à sua profissão. Em Alagoas, o direto é assegurado.

 

 

Idosos

De acordo com o Estatuto do Idoso, de Lei Federal no. 10741/2003, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos tem direito à Meia-Entrada para eventos artísticos e de lazer. Para comprovar o benefício, o idoso deve apresentar qualquer documento original com foto no ato da compra. Se a compra for feita pela internet não há problema, basta apresentar o mesmo documento na hora de entrar na sessão.

 

 

Identidade Jovem

Criado em 2015 pela até então presidente Dilma Rousseff, a Identidade Jovem vai beneficiar jovens que possuem idade entre 15 e 29 anos com renda familiar de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com um sistema de identificação exclusivo para garantia de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos.

Caso ainda não possua essa identificação siga estes passos: com o NIS (Número de Identificação Social), acesse o site da ID Jovem, preencha os dados que forem solicitados e gere seu cartão. Para utilizar, imprima a imagem do cartão e a apresente no momento da aquisição do bilhete ou ingresso acompanhada de documento oficial com foto ou também basta fazer o download do APP da ID Jovem, preencher o seu NIS e os dados cadastrais solicitados e gerar o cartão virtual da ID Jovem, precisando apenas apresentar a imagem do cartão dentro da validade na tela de seu celular no momento da aquisição do bilhete ou ingresso acompanhada de documento oficial com foto.

Lembrando que este cartão tem validade apenas para 180 dias, sendo necessário renovar após a data-limite.

 

 

Pessoas com deficiência

O Governo Federal assegura o direito também às pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.

Caso a empresa de cinema não aceite seu direito como consumidor, entre em contato com o Procon do seu estado para fazer a reclamação. Para conferir detalhadamente sobre a lei da meia entrada clique aqui. Se ainda tiver dúvidas, ligue para a central do seu cinema favorito.

 

 

Bom filme!

 

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