Maceió: PL prevê pagamento de taxa mensal de R$ 120 por veículo da Uber

02/08/2017 10:52 - Vanessa Alencar
Por Vanessa Alencar
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O Projeto de Lei, de autoria da Prefeitura de Maceió, que regulamenta o Serviço de Transporte Motorizado Individual Remunerado de Passageiros, determina o pagamento à SMTT de uma taxa de operação mensal no valor de R$ 120 por cada veículo cadastrado, a ser paga pela administradora da plataforma digital, a exemplo da Uber.

 

Conforme o PL publicado nesta quarta-feira, 2, no Diário Oficial do Município (DOM), entre as exigências principais para a exploração do serviço - que será fiscalizado e autorizado pela Superintendência de Trânsito - estão: o automóvel cadastrado deverá ter, no máximo, cinco anos de fabricação e ser emplacado em Maceió; a empresa responsável pelo aplicativo deve possuir sede ou filial na capital; e o motorista poderá atender apenas a um chamado por vez e transportar no máximo seis passageiros por viagem.

 

No artigo que trata dos valores das infrações, está determinado que eles irão variar entre R$ 150,00 e R$ 1.500 cada para o prestador do serviço e de R$ 10 mil a R$ 100 mil por infração, para a operadora da plataforma.

 

Na justificativa da proposta, que será apreciada na Câmara Municipal de Maceió (CMM), o prefeito Rui Palmeira (PSDB) alega que o PL viabiliza a concorrência entre outras operadoras do serviço, não se restringindo apenas ao Uber, o que “acredita-se acarretar melhorias à população”.

 

Numa conta mental rápida, uma coisa me parece certa: vai sobrar para o bolso do usuário do aplicativo.

 

Ou, em outras palavras: alegria de pobre dura pouco. Mas, a do Poder Público é infinita.

 

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