Vereador quer fim da “discriminação” entre clientes novos e antigos

14/07/2017 17:20 - Vanessa Alencar
Por Vanessa Alencar
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Um Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Kelmann Vieira (PMDB), presidente da Câmara Municipal de Maceió (CMM), pretende obrigar os fornecedores de serviços prestados de forma contínua – a exemplo das operadoras de telefonia – a estenderem aos clientes já existentes as promoções oferecidas aos novos clientes.

Na justificativa, o autor pontua que a matéria visa contribuir para a proteção e defesa do consumidor, cuja “vulnerabilidade se mostra patente quando empresas prestadoras de serviço lançam com grande alarde promoções imperdíveis para captar novos clientes, ignorando a existência dos consumidores angariados no passado, muitas vezes com fidelizações por determinado período de tempo”.

Para Kelmann, a garantia dos benefícios de novas promoções a antigos clientes deve ser uma imposição legal aos prestadores de serviços contínuos, como forma de assegurar minimamente o direito de isonomia entre os vários consumidores de uma empresa.

O vereador lembra ainda que, coincidentemente, a proposta foi normatizada pela Anatel. Na resolução 632/2014, a Agência Nacional destaca que “todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já consumidores da prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta”.

O PL recebeu parecer favorável da relatora na CCJ, vereadora Fátima Santiago. Ela destacou que a proposta é mais abrangente que a norma da Anatel, por envolver outros serviços prestados na capital, além da telefonia, e pelo caráter perene de uma lei.

A ideia com certeza agradará em cheio aos consumidores (antigos) de serviços como planos de saúde, telefonia, TV por assinatura e internet, que se sentem lesados com o que consideram “discriminação” e lideram as reclamações referentes a promoções exclusivas para novos usuários.

A proposta é boa, mas, é interessante lembrar que ela pode gerar um efeito “rebote”, a exemplo da decretação do fim das “promoções” pelas empresas prestadoras de serviços contínuos. 

Aí, nem o mel nem a cabaça...  

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