O Juiz da Comarca de Maragogi, Diogo Mendonça Furtado, deferiu medida liminar para sustar os efeitos do decreto nº 12/2017, editado pelo Prefeito do município. O referido Decreto rescindia o contrato existente com o escritório jurídico Castro e Dantas Advogados com o objetivo de reaver valores de FUNDEF repassados à menor pela união, promovendo em seguida a contratação do escritorio pernambucano, Monteiro e Monteiro Advogados.
A referida decisão judicial, inclusive, faz menção que o plenário do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas já julgou regular o contrato do Município de Maragogi com o escritório Castro e Dantas. A contratação de outro escritório apenas para recebimento dos precatórios do FUNDEF, configura medida irregular e vai de encontro ao interesse público, razão pela qual a justiça determinou a suspensão do Decreto municipal e tornou sem efeito o novo contrato firmado. O Ministério Público foi intimado da decisão para apurar as irregularidades cometidas pela gestor deste município, especialmente quanto aos fortes indícios de improbidade administrativa.
Além de Maragogi, os municípios de Palmeira dos Índios e Atalaia também “trocaram” de escritórios na última hora, estranhamente, contratando o escritório Monteiro e Monteiro Advogados para a execução de serviços já integralmente prestados.
A decisão foi proferida no processo de no.0700301-22.2017.8.02.0019, em tramitação na Comarca da Justiça Estadual de Maragogi.