A edição desta quinta-feira, dia 13, do Diário da Justiça Eletrônico publicou a condenação da empresa Cdb-cia Brasileira de Distribuição – Extra que deverá pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil a um cliente pela não entrega de uma mercadoria.

Segundo a assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) o Extra alegou que não teve culpa pelo erro no sistema de compras utilizado. Consta nos autos que a falha ocorreu junto a operadora de cartão da cliente, que apesar de debitar o valor de sua conta, não repassou a empresa.

Segundo a magistrada Adriana Carla, a justificativa da empresa de que não recebeu os valores descontados da conta, não é suficiente para isentá-la do dever de indenizar. “Levando em consideração a teoria do risco da atividade, o consumidor, hipossuficiente na relação de consumo jamais deverá arcar com os prejuízos decorrentes de falhas entre o sistema da demandada e o sistema de cartão de crédito”, disse.

A juíza frisou ainda que em “nenhum momento a demandada comprova ter entrado em contato com a operadora de cartão de crédito para tentar solucionar os problemas relatados”.

Durante audiência de conciliação, instrução e julgamento, foi esclarecido que o valor correspondente à compra do objeto foi devolvido pela operadora do cartão cerca de vinte dias após o ocorrido. A magistrada explicou que, nesse caso, a empresa não deve pagar nenhum valor referente a danos materiais.

*Com Ascom TJ/AL