MP Eleitoral pede cassação do mandato da prefeita de Novo Lino

07/07/2017 01:13 - Kleverson Levy
Por Kléverson Levy
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O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas, deu parecer favorável à cassação do mandato da prefeita de Novo Lino, Luciene Maria Ferreira, a Lúcia de Vasco (PSDB), e de sua vice-prefeita, Rafaelly Buarque de Melo Silva Soares, a Rafaelly de Juninho (PMDB). 

O motivo é que Lúcia do Vasco foi acusada na Justiça Eleitoral de ser analfabeta, ou seja, não sabia ler e nem escrever. 

A coligação "Pra Avançar, Tem que Mudar", da candidata derrotada Marcela Silva Gomes de Barros, a Marcela (PSC), foi quem denunciou o caso ao juiz Yulli Maia - que pertence à 24ª Zona Eleitoral - ocorrido na eleição de 2016. 

No parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), publicado na tarde de ontem (quinta-feira, 06) a procuradora regional eleitoral substituta, Aldirla Pereira de Albuquerque, manifestou-se pelo provimento do recurso contra expedição de diploma, portanto, cassando-se os diplomas da prefeita e vice-prefeita do município. 

"[...] O presente Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) é cabível. No caso dos autos, o recorrente levanta a existência de causa de inelegibilidade constitucional, prevista no art.14, §4º, da CF/88, a macular o mandato da da recorrida. [...] Nesse contexto, entende o MP estar configurada a inelegibilidade constitucional, levantada no RCED. As provas contidas nos autos demonstram que a recorrida não possui grau de conhecimento da escrita e leitura suficiente para ser considerada alfabetizada, haja vista o péssimo rendimento no teste realizado. [...] Com a conclusão do julgamento, requer vista dos autos para instauração de inquérito policial  em relação ao crime de apresentação de documento falso perante a Justiça Eleitoral", diz o parecer da procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque. 

Quanto à cassação da vice-prefeita, Rafaelly Buarque de Melo Silva Soares, a Rafaelly de Juninho (PMDB), a Procuradoria Regional Eleitoral recorreu à Súmula Nº 38 do TSE, que recomenda: "Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária". 

Ou seja, a cassação do diploma da titular da chapa implicará, da mesma forma, na perda do mandato da vice-prefeita. 

Lúcia de Vasco disputou o Executivo do município pela coligação “Avança Novo Lino" (PSDB/PMDB/PV /PSD/DEM/PRP) e obteve 3.987 votos ou 53,72% válidos. Ela venceu a eleição com uma diferença de 552 votos contra Marcela Gomes, que concorreu pela coligação "Pra Avançar, Tem que Mudar" (PSC/PP/PSB/PDT) e ficou com 3.435 votos ou 46,28% válidos. 

Em tempo: O relator da ação que pede a cassação da prefeita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) é o desembargador Gustavo de Mendonça Gomes. Portanto, o TRE-AL deve realizar o julgamento do caso nas próximas semanas (ou dias). 

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