PEC impede que tribunais sejam “puxadinho” do legislativo
Na quarta-feira, 26, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados discute, em audiência pública, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 329/13, que modifica a composição e funcionamento do TCU e dos tribunais de Contas dos estados e municípios.
Em linhas gerais, a proposta, de autoria da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, acaba com as indicações políticas para os cargos de conselheiros, que passam a ser escolhidos entre membros do MP de Contas, representantes de conselhos profissionais, auditores e substitutos.
A PEC proíbe a escolha de quem tenha sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por colegiado, pelos crimes que tornem o cidadão inelegível para cargos públicos.
Na justificativa, os autores da matéria lembra que, quem vive o dia a dia dos tribunais de contas concluem acerca do “esgotamento do modelo atual” e colocam o dedo na ferida:
“O problema é que a regra constitucional de conformação desses tribunais não é respeitada, principalmente pelos poderes legislativos estaduais. Aproximadamente 25% dos membros dos Tribunais de Contas estaduais não possuem a formação adequada para exercer a função. Mas o problema mais grave, porém, é o estreito vínculo mantido e cultivado entre muitos dos membros nomeados para essas Cortes e as forças políticas responsáveis pelas suas nomeações”.
Nem precisa desenhar, né?
Paralelamente a PEC, que tramita há quatro anos na Câmara, o Conselho Pleno da OAB decidiu, no começo deste mês, ajuizar uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF para tornar mais claros os critérios de escolha de ministros e conselheiros dos tribunais. Também deve ser apresentada uma nova proposta para tornar menos vago o texto que determina tais critérios.
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