O juiz da 13ª Vara Federal, Raimundo Alves de Campos Jr., condenou João José Pereira Filho, Joãozinho Pereira, ex-prefeito de Teotônio Vilela e Pauline Pereira, ex-secretária de Finanças do município por fraudes em licitações e atos de improbidade administrativa relacionada a recursos da União que complementaram o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) do município no ano de 2005.
Segundo a assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), as irregularidades foram cometidas no exercício do mandato de prefeito do município de Teotônio Vilela. Na sentença, proferida em 30 de março, o juiz pediu o ressarcimento integral da quantia de R$ 304.615,16, incidindo juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária. Ambos ainda devem pagar multa civil no valor de R$ 30.000,00, cada um deles, atualizado, uma vez que se trata de medida de caráter retributivo motivada pelos atos praticados pelos agentes públicos demandados.
O magistrado determinou também a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, “uma vez que os réus praticaram os atos de improbidade (...) descritos atuando como agentes públicos/políticos, sendo medida de bom alvitre, em defesa da probidade e da moralidade administrativas, puni-los com a restrição temporária ao exercício de suas capacidades eleitorais passivas”.
Considerando que a suspensão dos direitos políticos e a perda do cargo público são penas independentes, o juiz determinou a perda da função pública, diante da gravidade dos fatos e extensão do dano causado, o que, segundo a sentença, recomenda a aplicação de ambas as penas.
Improbidade – Sustentou o MPF que João José Pereira Filho e Pauline Soares Pereira - Prefeito e Secretária de Finanças da época, respectivamente - pagaram à empresa Auto Posto Santa Amália Ltda quantias muito superiores aos valores das Licitações 038/2005 e 147/2005.
As licitações importaram na contratação formal de R$ 115.642,50, sendo R$ 52.027,50, referente à primeira licitação e R$ 63.615,00 à segunda, mas foi pago de fato à empresa Auto Posto Santa Amália Ltda o valor total de R$ 304.615,16, conforme notas de empenho e recibos, além das respectivas notas fiscais, resultando num pagamento, sem o necessário procedimento licitatório, de R$ 188.972,66.
Segundo a sentença, tais condutas materializam atos de improbidade administrativa, “vez que a licitação não é mera formalidade, e sim procedimento que visa assegurar o respeito à economicidade da contratação, à impessoalidade, à igualdade dos interessados, à moralidade, à publicidade e à transparência dos atos públicos”.
Recursos Federais – E, no caso, há interesse jurídico da União justificante da atuação do Ministério Público Federal, pois, no exercício de 2005, das receitas obtidas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef do Município de Teotônio Vilela/AL, o valor de R$ 174.851,84 foi complementado pela União, tendo em vista que o valor per capita por aluno não atingiu o piso nacional.
Para o magistrado, “o interesse da União não é somente econômico, mas diretamente relacionado ao seu papel em matéria educacional, onde, por determinação da Constituição (art. 211, § 1º), deve exercer função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade de ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios”.
A sentença ainda não transitou em julgado e está sujeita a recurso.
*Com Ascom MPF/AL